A Justiça de Americana negou o pedido de tutela de urgência solicitado pela vereadora Juliana Soares do Nascimento (PT) para suspender a comissão criada pela Prefeitura para avaliar a viabilidade da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. A decisão foi assinada pela juíza de Direito Fabiana Calil Canfour de Almeida, que considerou não haver justificativa para interromper os trabalhos da comissão neste momento.
Na decisão, a magistrada destacou que a criação da comissão “não importa de maneira direta na celebração da concessão do serviço público” e tem como finalidade inicial apenas a análise e a compilação de estudos técnicos, econômicos e jurídicos. “A finalidade, em princípio, é de análise, compilação de estudos e formatação, e não de concessão”, argumentou a juíza ao indeferir o pedido.
O caso 1a6731
A ação popular foi movida por Juliana Soares do Nascimento com o apoio da advogada Maria Helena Galhani (PSOL). A petição alegava que a comissão foi instituída sem autorização legislativa, contrariando o princípio da legalidade e a Lei Orgânica do Município. Além disso, as autoras argumentaram que o artigo 79, parágrafo 4º, da legislação municipal proíbe a concessão do serviço de abastecimento de água, e qualquer mudança nesse dispositivo deveria ser submetida à aprovação da Câmara Municipal.
A Portaria nº 11.890, que criou a comissão, foi publicada no Diário Oficial no dia 26 de fevereiro de 2025. O grupo de trabalho foi formado por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), permitindo que empresas apresentem estudos sobre a viabilidade da concessão do saneamento. O processo prevê que a comissão analise e selecione a proposta mais qualificada, que poderá servir de base para futuras decisões do Executivo.
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